16/12/2021
Nos últimos tempos, a categoria MEI (Microempreendedor Individual) foi uma das que mais cresceu em todo o Brasil. No próximo ano, esta categoria passará por algumas mudanças, em especial, no faturamento máximo permitido ao ano e na contratação de empregados. Saiba tudo o que muda.
O Projeto de Lei que trata das alterações para o regime MEI no ano que vem, já passou pela aprovação do Senado Federal. A proposta segue agora para votação na Câmara dos Deputados, e caso seja aprovada, seguirá para sanção de Jair Bolsonaro.
Antes de sabermos o que muda, saiba quais são as regras atuais do MEI. Para se enquadrar como MEI o empreendedor deve:
Nada muda em relação ao pagamento dos tributos que são reunidos no DAS, além da entrega da DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional).
O que muda em 2022?
Em 2022, o MEI terá que cumprir as obrigações previdenciárias relacionadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do empregado contratado.
Isto deverá ser feito no portal eSocial até o dia 7 do mês posterior ao mês de referência. Será preciso ainda recolher o correspondente Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Em caso de demissão de empregados, as obrigações relativas ao FGTS deve ser cumpridas até o dia 10 do mês seguinte ao da demissão.
O projeto também propõe subir de R$81 mil para R$120 mil, o faturamento anual máximo do MEI. Por fim, a última mudança é relacionada a possibilidade de contratação de até 2 empregados. A regra atual permite apenas a contratação de um funcionário. O remuneração dos empregados não pode ser inferior a um salário mínimo.
Os empreendedores individuais optantes pelo regime Simples Nacional vem cumprir algumas obrigações este ano e também em 2022.
O último dia do ano é o fim do prazo para a entrega de declarações importantes como a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
Já no ano que vem, em janeiro, os profissionais devem resolver as pendências com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Ainda em janeiro, termina o prazo para quem deseja aderir aos sistema de tributação do Simples pela primeira vez. Confira o calendário MEI 20222:
Os negócios que foram retirados do regime Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar a situação e realizar uma nova adesão ao regime. Isso só poderá ser feio se não existirem débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Neste dia também se encerra o prazo para que empreendedores de outros regimes passem para o Simples Nacional pela primeira vez. Após esta data, a mudança só poderá ser realizada em 2023.
Os empreendedores tem até este dia para entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Esta é a data limite para que o MEI apresente a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), referente ao ano anterior.
O MEI tem redução tributária e o profissional precisa pagar o INSS e ICM/ISS que depende da atividade exercida. Confira os valores para 2021 e 2022.
Total: R$56,00 (ICMS)
Total: R$60,00 (ISS)
Total: R$61,00 (ICMS e ISS)
Fonte: FDR