MEI 2022: Confira novas obrigações, valores e prazos de pagamentos

  • 16/12/2021

    MEI 2022: Confira novas obrigações, valores e prazos de pagamentos




     

    Nos últimos tempos, a categoria MEI (Microempreendedor Individual) foi uma das que mais cresceu em todo o Brasil. No próximo ano, esta categoria passará por algumas mudanças, em especial, no faturamento máximo permitido ao ano e na contratação de empregados. Saiba tudo o que muda.

    O Projeto de Lei que trata das alterações para o regime MEI no ano que vem, já passou pela aprovação do Senado Federal. A proposta segue agora para votação na Câmara dos Deputados, e caso seja aprovada, seguirá para sanção de Jair Bolsonaro.

    Regras atuais do regime MEI

    Antes de sabermos o que muda, saiba quais são as regras atuais do MEI. Para se enquadrar como MEI o empreendedor deve:

    • Ter apenas um funcionário contratado
    • Contar com renda bruta de R$ 81 mil por ano
    • Atuar em alguma das 466 atividades permitidas pela categoria
    • Não ser sócio ou titular em alguma outra empresa
    • Não ter sócio no negócio que será aberto

    Nada muda em relação ao pagamento dos tributos que são reunidos no DAS, além da entrega da DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional).

     O que muda em 2022?

    Em 2022, o MEI terá que cumprir as obrigações previdenciárias relacionadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do empregado contratado.

    Isto deverá ser feito no portal eSocial até o dia 7 do mês posterior ao mês de referência. Será preciso ainda recolher o correspondente Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

    Em caso de demissão de empregados, as obrigações relativas ao FGTS deve ser cumpridas até o dia 10 do mês seguinte ao da demissão.

    O projeto também propõe subir de R$81 mil para R$120 mil, o faturamento anual máximo do MEI. Por fim, a última mudança é relacionada a possibilidade de contratação de até 2 empregados. A regra atual permite apenas a contratação de um funcionário. O remuneração dos empregados não pode ser inferior a um salário mínimo.

    Calendário 2021 e 2022 para os MEis 

    Os empreendedores individuais optantes pelo regime Simples Nacional vem cumprir algumas obrigações este ano e também em 2022.

    O último dia do ano é o fim do prazo para a entrega de declarações importantes como a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

    Já no ano que vem, em janeiro, os profissionais devem resolver as pendências com a Receita Federal  e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Ainda em janeiro, termina o prazo para quem deseja aderir aos sistema de tributação do Simples pela primeira vez. Confira o calendário MEI 20222:

    • Até 31 de janeiro de 2022

    Os negócios que foram retirados do regime Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar a situação e realizar uma nova adesão ao regime. Isso só poderá ser feio se não existirem débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    Neste dia também se encerra o prazo para que empreendedores de outros regimes passem para o Simples Nacional pela primeira vez. Após esta data, a mudança só poderá ser realizada em 2023.

    • Até 31 de março de 2022

    Os empreendedores tem até este dia para entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

    • Até 31 de maio de 2022

    Esta é a data limite para que o MEI apresente a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), referente ao ano anterior.

    Impostos

    O MEI tem redução tributária e o profissional precisa pagar o INSS e ICM/ISS que depende da atividade exercida. Confira os valores para 2021 e 2022.

    • Comércio e Indústria

    Total: R$56,00 (ICMS)

    • Para Serviços

    Total: R$60,00 (ISS)

    • Para Comércio e Serviços

    Total: R$61,00 (ICMS e ISS)

     

    Fonte: FDR


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